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Justiça

Entenda o que levou o STF a manter o adicional de ICMS até o fim deste ano

Decisão foi tomada por unanimidade e a modulação foi definida para não impactar repentinamente os cofres dos dois estados

Setor de Bets aguarda o Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (4) que as alíquotas adicionais de ICMS cobradas sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica no Rio de Janeiro e na Paraíba são inconstitucionais. Porém, a Corte definiu que a decisão valerá invalidade apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

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A decisão pela inconstitucionalidade dos adicionais foi tomada por unanimidade e a modulação foi definida para não impactar repentinamente os cofres dos dois estados. O STF julgou as ações envolvendo o Rio de Janeiro e a Paraíba porque ambos instituíram normas para cobrar adicional de até 2% no imposto para financiar fundos estaduais de combate à pobreza.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7634 questionaram normas o Rio de Janeiro que aumentaram as cobranças sobre energia e telecomunicações, enquanto a ADI 7716 tratou da lei da Paraíba que cobrou mais ICMS sobre telecomunicações. Os relatores das ações foram os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Os dois estados argumentaram que criaram as regras com base na previsão constitucional que permite sobretaxar produtos e serviços supérfluos. Porém, segundo o STF, a Lei Complementar (LC) 194/2022 passou a classificar os serviços de energia elétrica e telecomunicações como itens essenciais.

O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelo Plenário. A decisão encerra o julgamento iniciado em 26 de fevereiro, quando a análise da ADI 7716, proposta pela Acel e Abrafix, foi suspensa para processamento conjunto com as ações relativas ao estado do Rio de Janeiro.

Essa foi a segunda suspensão do debate sobre as acobranças adicionais. Em outubro de 2025, Fux havia suspendido o julgamento que era feito no plenário virtual do STF ao pedir destaque no caso, fazendo que a análise coubesse ao Plenário físico do Supremo.