A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor pode ser notificado por e-mail ou SMS sobre a abertura de cadastro não solicitado. Segundo a Corte, a única obrigação da empresa é comprovar o envio e a efetiva entrega da mensagem ao destinatário.
Com a decisão, as empresas não são mais obrigadas a enviar carta com aviso de recebimento (AR) ou provar a leitura da mensagem eletrônica. A decisão (Tema 1.315) foi tomada de forma unânime, como recurso repetitivo, ou seja, será aplicada a todos os processos similares que tramitam no Judiciário.
A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, destacou que a exigência de comunicação por escrito prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é atendida pelo formato digital. De acordo com a magistrada, a evolução tecnológica e a jurisprudência atual permitem que as correspondências não fiquem restritas ao suporte físico de papel.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou ainda que a notificação prévia tem como objetivo permitir que o consumidor conheça as informações registradas, possibilitando o pagamento de dívidas ou a adoção de medidas para contestar eventuais inconsistências.

