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Justiça

STJ pode julgar legalidade da cobrança de tarifas em contas de poupança inativas

Outros casos envolvem a possibilidade de venda de dados pelo Serasa e a aplicação do CDC em relações envolvendo empresas e prestadores de serviço

STJ pode julgar legalidade da cobrança de tarifas em contas de poupança inativas

A pauta desta semana do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata da legalidade da cobrança de tarifas em contas de poupança inativas, possibilidade de venda de dados pelo Serasa e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações envolvendo empresas e prestadores de serviço.

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A Terceira Turma do STJ deve discutir na terça-feira (5) a prescrição para cobrança de crédito rotativo no REsp 2099982. O colegiado definirá se o prazo para cobrar o saldo devedor é de cinco anos ou de dez anos.

Outro caso pautado pela Terceira Turma envolve o golpe da falsa central de atendimento. O REsp 2209868 discute a responsabilidade do Bradesco em uma fraude de R$ 41 mil. A questão que será analisada é se há responsbilidade do banco pelo vazamento de dados sigilosos.

A Turma também analisa o alcance do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a relação entre motoristas de aplicativo e locadoras de automóveis (REsp 2229091) e investidores e fundos de investimento (REsp 2230861).

O colegiado do STJ discutirá, no REsp 2170872, a obrigação de identificar usuários que enviaram e-mails ilícitos sem o fornecimento da “porta lógica” e, no REsp 2096852, legitimidade passiva do agente de cargas em ações regressivas de seguradoras por avarias em cargas internacionais.

Quarta Turma

A Quarta Turma do STJ deve analisar na terça-feira (5) o REsp 1.449.692 (AgInt), relatado por João Otávio de Noronha, que discute a legalidade da cobrança de tarifas em contas de poupança inativas, e o REsp 1.975.128, que analisa a aplicação do CDC na compra de maquinário agrícola.

A responsabilidade civil de grandes empreendimentos hidrelétricos será julgada pelo colegiado no REsp 2.102.646. O caso envolve o pagamento de indenizações a pescadores artesanais do Rio Madeira, em Rondônia, devido aos impactos da construção da Usina de Jirau.

A Turma também pode discutir se proprietários de lotes têm opção de não pagar taxas aprovadas em assembleias de “condomínios atípicos”, como são conhecidos os loteamentos fechados, e qual o prazo prescricional para essas cobranças.

O tribunal deve esclarecer ainda os critérios de cálculo para a conversão de obrigação de entrega de imóveis em perdas e danos e se uma falência pode ser encerradacaso a dívida que originou o pedido de quebra tenha sido posteriormente anulada pela Justiça.

Segunda Seção

A Segunda Seção do STJ deverá julgar na quinta-feira (7) se é válida a comercialização de dados pessoais não sensíveis pelo Serasa e pelo Boa Vista. O colegiado poderá discutir se a falta de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa justificam tomar o patrimônio dos sócios.

Os ministros também definirão se cotas condominiais devidas antes do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao plano de recuperação ou devem ser pagos prioritariamente. Ainda sobre moradia, o colegiado pode analisar se uma convenção que prevê “uso exclusivamente residencial” pode proibir aluguéis de curtíssima duração, como os do AirBnB.

O colegiado poderá definir quais requisitos configuram a fraude à execução, quem deve decidir a validade de cláusula arbitral em contratos de prestação de serviços onde se discute vínculo empregatício e se o juiz pode reconhecer “de ofício” o cerceamento de defesa por falta de provas.