O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a suspensão de prazos prescricionais determinada pela Lei 14.010/2020 incide sobre ações trabalhistas. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, será aplicada a todos os processos que tramitam na Justiça trabalhista.
O prazo prescricional é o período de “validade” das punições que podem ser impostas ao fim de uma ação judicial, pois a Constituição prevê como direito a duração razoável do processo. Quando prescrito, as punições que poderiam ter sido aplicadas não têm efeitos legais.
O TST definiu que a suspensão de prazos abrange a prescrição bienal, que afeta o período para ajuizar uma ação após o fim do contrato de trabalho, e a quinquenal, que trata das parcelas devidas. O tribunal definiu que a aplicação da norma independe de prova sobre a impossibilidade de acesso ao Judiciário durante o período de vigência da lei.
O relator do caso, ministro Douglas Alencar, afirmou que o artigo 3º da lei suspende os prazos sem impor condições ou alusões à situação das partes. Segundo o magistrado, condicionar a suspensão à demonstração de impedimento de acesso à Justiça criaria uma exceção ilegal.
Processos pandêmicos

A Lei 14.010/2020 instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório devido à pandemia de Covid-19. O texto suspendeu prazos prescricionais entre 12 de junho e 30 de outubro de 2020. O TST registrou divergências entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sobre o tema.
Em 2025, o tribunal contabilizava 183 recursos aguardando distribuição, além de ter proferido 1.685 decisões monocráticas e 62 acórdãos nos dois anos anteriores. O colegiado analisou dois casos com decisões distintas: o TRT da 2ª Região (SP) havia aplicado a suspensão, enquanto o TRT da 4ª Região (RS) restringia a medida a processos em curso.
Covid-19

A pandemia de Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2 e suas mutações, foi um dos maiores desafios sanitários, sociais e econômicos da história moderna. A crise de saúde começou no fim de 2019, foi oficalmente declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020 e matou mais de 7 milhões de pessoas.
A emergência sanitária forçou o mundo a adotar medidas drásticas de isolamento social e lockdowns para conter a propagação do vírus. Sistemas de saúde entraram em colapso, cadeias de suprimentos foram interrompidas e milhões de vidas foram perdidas.
Enquanto países desenvolvidos conseguiram implementar pacotes de auxílio econômico robustos e iniciar a vacinação rapidamente, nações pobres ou em desenvolvimento enfrentaram dificuldades extremas para acessar imunizantes e proteger suas populações.
No Brasil, a pandemia foi marcada por uma crise que misturou Saúde Pública com conflitos políticos, colocando o governo Jair Bolsonaro e o Supremo Tribunal Federal (STF) numa guerra declarada. O país registrou mais de 700 mil mortes e enfrentou a falta de insumos hospitalares, como o colapso no fornecimento de oxigênio em Manaus.
A falta de coordenação centralizada no governo federal, opôs atores institucionais e políticos, gerando mensagens contraditórias à população sobre o uso de máscaras, o distanciamento social e a eficácia das vacinas. Esse contexto piorou ainda mais as condições de trabalho dos profissionais de saúde, que enfrentaram jornadas exaustivas.
O fechamento do comércio e a paralisia do setor de serviços atingiram os trabalhadores informais, levando à criação do Auxílio Emergencial. Milhares de pequenas empresas fecharam e PIB desabou, enquanto a inflação de alimentos e combustíveis reduzia drasticamente o poder de compra da classe média e das camadas mais pobres.
O período prolongado sem aulas presenciais piorou ainda mais os índices educacionais brasileiros, principalmente na educação pública, pois diversos alunos não tinham à internet fora das escolas. Na Cultura, o setor dependeu de leis de incentivo para sobreviver.

