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Justiça

Agenda do STJ: recuperação judicial, criptomoedas e planos de saúde

Terceira e Quarta turmas do Superior Tribunal de Justiça se reunirão no dia 7

STJ nega seguimento a recurso sobre caução em penhora

A semana de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contará com temas relacionados a seguro garantia e recuperação judicial, fraude bancária e prova pericial para apuração de danos, responsabilidade civil de plataforma de criptomoedas por fraude e cessão de contratos de planos de saúde.

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Terceira Turma

A Terceira Turma do STJ julgará na terça-feira (7) recursos que tratam de temas societários, de direito do consumidor e de responsabilidade civil. Um dos processos analisados pelo colegiado será o REsp 2.106.131, relatado pela ministra Daniela Teixeira. É discutida no caso a legitimidade para exigir contas e o marco prescricional em créditos oriundos de cisão parcial da Galvão Engenharia.

O REsp 2.161.316, que tem Moura Ribeiro como relator, aborda o direito de preferência na aquisição de quotas de shopping center. O tribunal verificará se a desistência desse direito justifica indenização em razão de redução no preço de venda a terceiros durante o período da pandemia.

O REsp 2.223.012, relatado por Nancy Andrighi, trata de ação civil pública sobre a cessão de 300 mil contratos de planos de saúde e a anulação da venda do controle societário pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Já o REsp 2.241.283, tambšem relatado por Andrighi, avalia se a liquidação por arbitramento na execução coletiva residual — o chamado fluid recovery — permite o uso de dados de plataformas digitais e reclamações de consumidores sem extrapolar os limites da sentença judicial.

Por fim, o REsp 2.250.674, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, examina a responsabilidade de plataformas de criptomoedas em fraudes. O STJ decide sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inversão do ônus da prova e a equiparação dessas empresas a instituições financeiras em casos de transferência de valores por uso indevido de credenciais.

Quarta Turma

Também na terça-feira (7), a Quarta Turma do STJ julgará o Agravo Interno em Recurso Especial 1.813.843, que tem Maria Isabel Gallotti como relatora. Será discutido no caso o limite da punição por fraude bancária cometida por gerente de instituição financeira que oferece investimento fictício a clientes.

O Recurso Especial 2.000.242, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, trata de contrato de importação e responsabilidade de empresa pertencente a conglomerado econômico. A análise abrange legitimidade passiva, citação e prazo prescricional para indenizações contratuais.

Ferreira também relata o Recurso Especial 2.002.734, no qual o Ministério Público Federal questiona a exigência de publicação de demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte como condição para registro de atos em juntas comerciais.

O ministro João Otávio de Noronha relata o Recurso Especial 2.133.082, que trata da aplicação do CDC a contratos de seguro aeronáutico. O julgamento verificará a validade de cláusula que condiciona a cobertura ao cumprimento de horas de voo pelo piloto.

Por fim, no Recurso Especial 2.193.748, o ministro Raul Araújo relata caso de acidente automobilístico com alegação de falha em airbag. O tribunal examinará o nexo causal e a responsabilidade de montadoras e concessionárias por defeitos na segurança de veículos.

Segunda Seção

A Segunda Seção do STJ analisará, na quarta-feira (8), a Ação Rescisória 6.263, em que será discutido pedido da administradora do Shopping 25 de Março contra decisão que lhe atribuiu a responsabilidade pela venda de produtos falsificados em suas dependências.

No Conflito de Competência 197.936, relatado por Andrighi, o colegiado decidirá qual juízo pode determinar o depósito de indenização de seguro garantia judicial em situações onde o sinistro ocorreu antes do deferimento da recuperação judicial da empresa.

Por fim, os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.943.658, relatados pelo ministro João Otávio de Noronha, tratam da uniformização de entendimento entre a Terceira e a Quarta Turma quando o assunto é dano moral por atraso na entrega de imóvel em contratos de promessa de compra e venda.