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Justiça

STJ: perda da propriedade rural extingue contrato de arrendamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que medida é prevista no Estatuto da Terra

STJ: perda da propriedade rural extingue contrato de arrendamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade de um imóvel rural pelo arrendador extingue automaticamente o contrato de arrendamento, impedindo o arrendatário de permanecer na área até o prazo final previsto originalmente.

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O colegiado afirmou que o Estatuto da Terra prevê que o arrendamento é extinto pela perda do imóvel rural. Para evitar ser expulso da área, o arrendatário da terra argumentou que não tinha relação com a dívida do dono da propriedade e que o imóvel não tinha pendências quando ele passou a ocupá-lo.

Os ministros explicaram que a regra que obriga o novo dono a manter o contrato de arrendamento, aplica-se apenas quando há alienação voluntária ou imposição de ônus real. Para a Terceira Turma, a chamada sub-rogação não abrange a perda da propriedade por ordem judicial.

A relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que a perda do imóvel acabou com o vínculo jurídico que mantinha a validade do contrato firmado entre o arrendatário e o antigo dono da propriedade. A ministra afirmou que o novo proprietário não é obrigado a respeitar o acordo firmado.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (7)