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Justiça

STF anula adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe

Cobrança será ilegal a partir de 1º de janeiro de 2027

STF anula adicional de ICMS sobre telecomunicações em Sergipe

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a cobrança de adicional de 1% na alíquota do ICMS sobre serviços de telecomunicações para custear o fundo sergipano de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP).

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A Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.816, movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a lei estadual 4.731/2002 e parte do decreto estadual 21.400/2002.

As autoras da ação afirmaram que a Constituição limita o adicional a produtos e serviços supérfluos. Alegaram também que a legislação federal classificou as telecomunicações como serviços essenciais.

Ainda de acordo com Acel e Abrafix, o STF já proibiu em outras decisões a fixação de alíquotas de impostos sobre telecomunicações acima dos patamares cobrados em operações gerais.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, explicou que as cobranças só foram legítimas até 2022, quando a legislação federal foi atualizada para proibir essas cobranças adicionais.

Os ministros concordaram em modular os efeitos da decisão, para que a suspensão da cobrança passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Porém, a modulação exige que as ações judiciais e os processos administrativos sobre o tema já sigam o entendimento definido pelo STF na sessão do plenário virtual encerrada na quarta-feira (8).

A modulação atendeu um pedido do governo de Sergipe, que alegou que a interrupção imediata da cobrança prejudicaria os cofres públicos, afetando políticas destinadas à população vulnerável.