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Justiça

Campbell suspende trecho de norma do CNJ sobre recuperação judicial no campo

Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça, mexeu em texto que ele mesmo publicou

Campbell suspende trecho de norma do CNJ sobre recuperação judicial no campo

Mauro Campbell, corregedor Nacional de Justiça, suspendeu trecho da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com orientações para os juízes lidarem com processos de recuperação judicial solicitados por produtores rurais. A decisão foi tomada na quarta-feira (8).

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O trecho proibia cooperativas rurais de incluírem em recuperações judiciais “contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos […] praticados sob mutualismo e não envolvam operações de crédito”. A limitação, ao mesmo tempo que impedia esses valores de serem blindados dos credores pela Justiça, permitia a inclusão de quaisquer outros relacionados a atos cooperativos.

Porém, a limitação imposta pelo CNJ contraria jurisprudência ainda não totalmente consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exclui todos os créditos cooperativos da recuperação judicial, classificando-os como extraconcursais.

A regra também contraria as leis 5.764/1971, que define o que são atos cooperativos, e 11.101/2005, que rege a falência e a recuperação judicial e exclui da blindagem contra credores “os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados”.

Autor e revisor

Mauro Campbell é o autor da norma que ele suspendeu parcialmente (Crédito: STJ)

Campbell é ministro do STJ e autor da norma publicada pelo CNJ para orientar os juízes nas recuperações judiciais de empreendimentos agropecuários. Na decisão que suspendeu a própria regra, ele reconheceu “a existência de possível incompatibilidade entre o ato normativo da Corregedoria Nacional e a legislação federal”.

Segundo Campbell, “aplicação do dispositivo impugnado pode ensejar consolidação de situações jurídicas de difícil reversão, a exemplo da prolação de decisões judiciais potencialmente conflitantes com a legislação federal”, havendo “risco concreto, atual e de elevada repercussão sistêmica”.

O questionamento que motivou a decisão de Campbell foi apresentado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). A norma foi publicada pelo CNJ em 11 de março e ficará parcialmente suspensa até que o Conselho decida sobre o caso em plenário. Ainda não há data para o julgamento.