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Justiça

STF julga validade de “mínimo existencial” para superendividados

Ações questionam o valor fixado pelo decreto, correspondente a 25% do salário mínimo

STF julga validade de “mínimo existencial” para superendividados

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (22) ações que questionam o Decreto Federal 11.150/2022. O texto regulamenta a Lei do Superendividamento e define o valor do “mínimo existencial” — quantia da renda de um cidadão que deve ser protegida de penhoras ou pagamentos de dívidas para garantir a subsistência básica.

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Os processos que serão analisados são as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097, movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

As entidades argumentam que o valor fixado pelo decreto — correspondente a 25% do salário mínimo — fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e limita a autonomia das instituições na mediação de conflitos.

O caso começou a ser analisado no fim de 2025, no plenário virtual do STF. No entanto, o julgamento foi suspenso após Alexandre de Moraes pedir vista — mais tempo para analisar o processo antes de proferir seu voto.

O relator das ADPFs, André Mendonça, votou pela constitucionalidade do decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pelo ex-ministro Paulo Guedes. Mendonça entendeu que as ações sequer deveriam ser analisadas, pois as arquições de preceitos fundamentais não servem para discutir atos normativos secundários como decretos.

Pauta do governo

Governo busca implementar medidas para aliviar o orçamento doméstico e conter o impacto de dívidas de consumo (Crédito: Albino Oliveira/MDA)

A pauta do STF nesta quarta-feira (22) é a mesma que o governo tem discutido desde o primeiro ano do quarto mandato de Lula. A gestão petista prepara uma proposta para combater o superendividamento das famílias com cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.

O governo busca implementar medidas para aliviar o orçamento doméstico e conter o impacto de dívidas de consumo. O Banco Central (BC) também demonstrou preocupação, pois 2026 tem registrado indicadores recordes de superendividamento, como 81,4 milhões de brasileiros inadimplentes até fevereiro.

Dados do BC atualizados até março deste ano mostram que as famílias destinam 29% de sua renda mensal para o pagamento de dívidas e compromissos financeiros. Desses percentual, cerca de 10% servem exclusivamente para pagar juros e quase 19% são referentes amortizam o valor principal das dívidas.

Estimativas técnicas baseadas no perfil de “endividamento de risco” do Banco Central indicam que mais de 65 milhões de brasileiros encontram-se em situação de superendividamento — definido pela Lei 14.181/2021 como a impossibilidade de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial, atualmente em R$ 405,25.