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Justiça

STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título para usucapião ordinária

Terceira Turma decidiu que documento de quitação comprova intenção de transferência de domínio e fundamenta posse de dez anos

STJ reconhece recibo de compra e venda como justo título para usucapião ordinária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recibo de compra e venda de imóvel tem validade como justo título para fundamentar pedido de usucapião. A decisão foi tomada por unimidade, conforme o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi

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O caso começou com uma ação apresentada pelos moradores de um imóvel rural que apresentaram um recibo de quitação datado de 1993 como prova da aquisição do bem. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) considerou o documento insuficiente para caracterizar o justo título.

O justo título é uma exigência prevista no Código Civil para a modalidade de usucapião que requer dez anos de posse mansa e pacífica. Segundo o TJSE, o recibo não transferiria a propriedade nem serviria como compromisso de compra e venda formal.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi explicou que o conceito de abrange o ato jurídico que demonstra a transmissão da posse e a intenção de transferir o domínio, mesmo que apresente vício que impeça a transferência imediata no registro de imóveis.

A relatora destacou que o recibo de compra e venda documenta a existência de um negócio jurídico e a quitação do preço, o que gera no comprador a crença de que é o dono da coisa. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial 2.215.421 e divulgada na sexta-feira (24).