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Justiça

Pedido de vista de Fux em caso sobre taxa de entrega de contêineres incomoda o setor

O caso estava sendo julgado na sessão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal que terminará dia 11

Pedido de vista de Fux em caso sobre taxa de entrega de contêineres incomoda o setor

Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre a legalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE) em terminais portuários no último dia 4 ao pedir mais tempo para analisar o processo. O SSE, também chamado de THC2, é a taxa cobrada por portos para separar e entregar contêineres a terminais retroportuários (portos secos)

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O caso, que estava sendo julgado na sessão do plenário virtual da Corte que terminará dia 11, chegou ao STF após o Tribunal de Contas da União (TCU) obrigar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a anular os trechos da resolução que permitia a cobrança do SSE.

O ato de Fux incomodou o setor portuário por adiar ainda mais conclusão do debate, principalmente porque a discussão é complementar, por ser feita em embargos de declaração, recurso usado para pedir que o tribunal explique ou complemente entendimento já proferido. Em outubro de 2025, o STF validou a cobrança da SSE, definida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Outro incômodo com o pedido de vista de Fux é calcado no fato de que o julgamento dos embargos de declaração no plenário virtual dependia de apenas mais um voto para ter maioria. Como o caso está sendo analisado pela Segunda Turma do STF, que é formada por cinco ministros, três manifestações no mesmo sentido são suficientes.

Antes do pedido de vista de Fux, dois votos para rejeitar o recurso apresentado da União pela anulação da cobrança do SSE já tinham sido apresentados: o do relator, Dias Toffoli, e de André Mendonça. Toffoli, afirmou que o TCU invadiu a competência regulatória garantida pela lei à Antaq.

Segundo Toffoli, a Antaq tem maior capacidade técnica para tratar do tema e organizou audiências públicas com o setor para editar a resolução. O relator mencionou que a cobrança do SSE não é um ato ilícito e citou documentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que corroboram essa visão, como a Nota Técnica nº 17/2022 e um memorando de entendimento com a agência.

Segundo o voto, a tentativa do TCU de vetar a taxa baseou-se em fundamentos operacionais e concorrenciais que não competem à Corte de Contas, mas sim ao Cade e à própria Antaq.

Não é a primeira

Não é a primeira vez que a retirada de um processo do plenário virtual do STF por Fux incomoda. Em março, no julgamento de uma ação que questionava a privatização da Sabesp, companhia de saneamento básico paulista, houve um registro de que o ministro remeteu o caso ao plenário físico da Corte.

Dias após a repercussão negativa do ato de Fux, o andamento processual do STF registrou que o pedido de destaque foi um erro e o julgamento continuou, terminando com a validação da privatização da empresa paulista.