Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre a legalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres (SSE) em terminais portuários no último dia 4 ao pedir mais tempo para analisar o processo. O SSE, também chamado de THC2, é a taxa cobrada por portos para separar e entregar contêineres a terminais retroportuários (portos secos)
O caso, que estava sendo julgado na sessão do plenário virtual da Corte que terminará dia 11, chegou ao STF após o Tribunal de Contas da União (TCU) obrigar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a anular os trechos da resolução que permitia a cobrança do SSE.
O ato de Fux incomodou o setor portuário por adiar ainda mais conclusão do debate, principalmente porque a discussão é complementar, por ser feita em embargos de declaração, recurso usado para pedir que o tribunal explique ou complemente entendimento já proferido. Em outubro de 2025, o STF validou a cobrança da SSE, definida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Outro incômodo com o pedido de vista de Fux é calcado no fato de que o julgamento dos embargos de declaração no plenário virtual dependia de apenas mais um voto para ter maioria. Como o caso está sendo analisado pela Segunda Turma do STF, que é formada por cinco ministros, três manifestações no mesmo sentido são suficientes.
Antes do pedido de vista de Fux, dois votos para rejeitar o recurso apresentado da União pela anulação da cobrança do SSE já tinham sido apresentados: o do relator, Dias Toffoli, e de André Mendonça. Toffoli, afirmou que o TCU invadiu a competência regulatória garantida pela lei à Antaq.
Segundo Toffoli, a Antaq tem maior capacidade técnica para tratar do tema e organizou audiências públicas com o setor para editar a resolução. O relator mencionou que a cobrança do SSE não é um ato ilícito e citou documentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que corroboram essa visão, como a Nota Técnica nº 17/2022 e um memorando de entendimento com a agência.
Segundo o voto, a tentativa do TCU de vetar a taxa baseou-se em fundamentos operacionais e concorrenciais que não competem à Corte de Contas, mas sim ao Cade e à própria Antaq.
Não é a primeira
Não é a primeira vez que a retirada de um processo do plenário virtual do STF por Fux incomoda. Em março, no julgamento de uma ação que questionava a privatização da Sabesp, companhia de saneamento básico paulista, houve um registro de que o ministro remeteu o caso ao plenário físico da Corte.
Dias após a repercussão negativa do ato de Fux, o andamento processual do STF registrou que o pedido de destaque foi um erro e o julgamento continuou, terminando com a validação da privatização da empresa paulista.

