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Justiça

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria a condenados do 8 de Janeiro até julgamento no STF

Decisão interrompe pedidos imediatos de revisão de penas enquanto Supremo analisa ações que contestam constitucionalidade da norma

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria a condenados do 8 de Janeiro até julgamento no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o plenário da Corte julgue as ações que contestam a constitucionalidade da norma.

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A decisão foi tomada em ao menos oito execuções penais e impede, por enquanto, que condenados utilizem imediatamente as novas regras para pedir revisão de penas e benefícios penais.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, Moraes afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 15.402/2026 configura um “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar diretamente os pedidos apresentados pelas defesas.

O ministro determinou que as execuções penais continuem normalmente, mantendo as condições fixadas nas condenações já transitadas em julgado.

Uma das condenadas atingidas pela decisão é Nara Faustino de Menezes, sentenciada a 16 anos e seis meses de prisão pelos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A defesa havia solicitado a aplicação imediata das novas regras previstas na Lei da Dosimetria.

Questionamentos chegaram ao Supremo após promulgação da lei

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, as primeiras ações contra a Lei da Dosimetria foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

As ações questionam a constitucionalidade das mudanças promovidas na Lei de Execução Penal e no Código Penal após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional.

As entidades argumentam que a nova legislação cria tratamento penal mais favorável para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Na avaliação apresentada nas ações, os dispositivos poderiam permitir regras de execução mais brandas do que as aplicadas a crimes violentos comuns.

ABI e PSOL-Rede sustentam que a Constituição exige avaliação específica das circunstâncias de cada caso e afirmam que a nova lei teria criado mecanismos automáticos de redução ou flexibilização da execução penal.

Congresso derrubou veto e promulgou nova legislação

Como informou o Supremo Tribunal Federal, a Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), após parlamentares derrubarem o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto aprovado pelo Legislativo.

Um dos principais questionamentos apresentados nas ações diretas de inconstitucionalidade envolve a forma como o Congresso apreciou o veto presidencial.

As entidades alegam que houve análise fragmentada da decisão do Executivo, mesmo após o veto total ao texto.

Conforme informado pelo Supremo, ABI e PSOL-Rede sustentam que não seria possível restaurar apenas partes da proposta legislativa após o veto integral.

Para as autoras das ações, a seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso teria violado regras constitucionais sobre tramitação legislativa.

Moraes adotou rito acelerado para análise do caso

Após ser escolhido relator das ações, Alexandre de Moraes determinou a adoção do rito previsto no artigo 10 da Lei das ADIs, utilizado em casos com pedido de medida cautelar.

Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que terão prazo de cinco dias para apresentar manifestações oficiais sobre a promulgação da lei e os pontos questionados nas ações.

Após essa etapa os processos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para emitir pareceres antes da análise pelo plenário da Corte.

Mudanças atingem condenados do 8 de Janeiro

A Lei 15.402/2026 alterou regras de progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes para condenados por delitos previstos no título do Código Penal que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A legislação também criou uma causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão.

As mudanças têm impacto direto sobre pessoas condenadas pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Alexandre de Moraes considerou que a suspensão temporária da aplicação da norma é necessária para preservar a segurança jurídica enquanto o plenário decide se a legislação respeita os parâmetros constitucionais.

Debate envolve regras penais e processo legislativo

As ações também apontam possível violação ao princípio do bicameralismo. As entidades afirmam que o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova análise dos deputados.

De acordo com o STF, as autoras das ações sustentam que esse procedimento comprometeria a validade formal da lei promulgada pelo Congresso Nacional.

A análise das ADIs 7966 e 7967 ainda não tem data definida para julgamento em plenário. Até a conclusão do processo, as execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro continuarão seguindo as regras anteriores fixadas nas decisões já transitadas em julgado.

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