O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que shopping centers deverão disponibilizar locais apropriados para amamentação e acolhimento de filhos de funcionárias das lojas instaladas nos empreendimentos. A medida deverá ser implementada em até um ano, conforme entendimento firmado pelo plenário da Corte.
A decisão amplia a interpretação do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina a existência de espaços destinados à assistência de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação em estabelecimentos com ao menos 30 mulheres empregadas maiores de 16 anos.
O conceito de “estabelecimento” também deve alcançar os shopping centers, já que as administradoras controlam e organizam as áreas comuns dos empreendimentos. Com isso, a obrigação deixa de atingir apenas os lojistas, empregadores diretos das trabalhadoras, e passa a incluir as empresas responsáveis pela gestão dos centros comerciais.
O julgamento teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a administradora do Shopping Cidade Jardim, em Natal, no Rio Grande do Norte. O pedido buscava obrigar o empreendimento a criar e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de funcionárias durante a amamentação.
Em decisões anteriores, a Justiça havia entendido que a obrigação prevista na CLT caberia apenas aos lojistas. O Tribunal Superior do Trabalho modificou esse entendimento e transferiu a responsabilidade ao shopping center, posição posteriormente mantida pelo Supremo Tribunal Federal.
A tese aprovada considera princípios constitucionais relacionados à proteção da maternidade, da infância e do mercado de trabalho da mulher. Para os ministros, a administração dos espaços coletivos pelos shopping centers justifica a responsabilização das empresas gestoras.
Setor aguarda publicação do acórdão
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou que acompanha o julgamento e aguarda a publicação do acórdão para analisar os detalhes da decisão. Em nota, declarou:
“A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) acompanha a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a disponibilização de espaços adequados para amamentação destinados às funcionárias das lojas localizadas em shopping centers.
A entidade reforça a importância de iniciativas voltadas ao acolhimento, ao bem-estar e à proteção da maternidade e informa ainda que aguarda a publicação do acórdão para analisar integralmente os detalhes da decisão e orientar os empreendimentos associados sobre os próximos passos e o prazo de adaptação previsto pelo STF”.
Dúvidas práticas após decisão
Para Taunai Moreira, do escritório Bruno Boris Advogados, o entendimento do STF cria impactos operacionais, econômicos e trabalhistas para os shopping centers. O especialista afirma que a Corte não definiu critérios mínimos para implantação das estruturas, como metragem dos espaços, quantidade de profissionais necessários ou forma de cálculo das trabalhadoras que acionam a obrigação prevista na CLT.
Segundo ele, as administradoras precisarão adaptar espaços físicos e criar uma estrutura permanente para funcionamento das áreas de amamentação. O advogado também aponta preocupação com os custos de implementação e manutenção, além da possibilidade de disputas entre administradoras e lojistas sobre o rateio das despesas.
“A decisão do STF no ARE 1562586, embora amparada em princípios constitucionais relevantes, impõe ao setor de shopping centers um ônus cuja extensão prática ainda não foi adequadamente dimensionada pela Corte”, pontua.
Taunai também avalia que o descumprimento da medida pode resultar em autuações fiscais, ações civis públicas e pedidos de indenização por dano moral coletivo. Para ele, a omissão dos empreendimentos poderá ser interpretada como discriminação indireta à maternidade. Ainda, explica que a decisão ocorre em meio a um momento de reorganização operacional do setor, especialmente diante de discussões envolvendo mudanças em jornadas de trabalho e escalas. Os administradores devem iniciar imediatamente estudos de viabilidade e revisão dos contratos de locação para definir a participação financeira dos lojistas nas novas exigências.
A advogada Ana Carolina Silva, do DDSA Advogados, afirma que a consequência prática é que as administradoras passam a assumir os custos de instalação e manutenção dos espaços de amamentação, mesmo sem serem empregadoras diretas das trabalhadoras das lojas. Ana também avalia que os lojistas ficam, em princípio, desobrigados da implementação direta dessas estruturas, embora a decisão possa gerar efeitos futuros na relação comercial entre eles e as administradoras. O ponto central da decisão foi reconhecer que as administradoras detêm controle e gestão das áreas comuns dos empreendimentos.
“A decisão do STF adota uma interpretação mais ampla do conceito de ‘estabelecimento’ previsto na CLT para reconhecer que, no modelo dos shopping centers, cabe à administradora, e não a cada lojista individualmente, viabilizar o espaço de amamentação exigido pelo art. 389, §1º, da CLT”, afirma.
Para a advogada, o entendimento firmado pelo Supremo poderá servir de referência para discussões semelhantes em outros modelos empresariais que compartilham estruturas coletivas, como condomínios logísticos e parques industriais.

