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Justiça

STF anula trecho de lei do MT que previa imposto sobre herança no exterior

Supremo decidiu ser necessário editar lei complementar estadual sobre o tema, pois a norma antiga foi criada antes de a União garantir a competência tributária aos estados.

STF anula trecho de lei do MT que previa imposto sobre herança no exterior

O Supremo Tribunal Federal anulou parte da lei do Mato Grosso que previa cobrança de imposto sobre herança no exterior. A decisão sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação foi tomada por maioria, no plenário virtual da corte. O caso chegou à corte por questionamento da Procuradoria-Geral da República, em 2021.

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Segundo o STF, a lei criada por Mato Grosso sobre tema é de 2002, quando a União ainda não havia definido os limites dos estados na tributação de heranças alocadas no exterior. Esse regramento só foi editado em 2023, por meio da Emenda Constitucional 132.

Devido ao lapso temporal entre a norma mato-grossense e a da União, sete ministros do STF entenderam que a lei do Mato Grosso é parcialmente inconstitucional e que o estado deve editar nova regra para ficar de acordo com a previsão constitucional.

Votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (aposentado). Zanin ainda propôs modulação dos efeitos da decisão, para que sejam válidos somente a partir da publicação do acórdão.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo não conhecimento da ação. Argumentou que a previsão constitucional instituída em 2023 garantiu a competência dos estados sobre o tema. Assim, continuou, não haveria o que analisar. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Fávio Dino.

Apesar de acompanhar o voto derrotado do relator no mérito, Dino uniu-se à corrente vencedora na modulação, que prevê a validade dos efeitos somente a partir da publicação do acórdão, exceto para ações judiciais ainda em tramitação e que discutam qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD e a validade da cobrança do imposto ainda não pago.

Debate antigo

No fim de setembro, a Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade anular decisão do governo de São Paulo de cobrar ITCMD sobre herança no exterior. A decisão também foi tomada no plenário virtual. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a cobrança foi irregular por ausência de lei complementar que regulamente a matéria.

O exemplo envolvendo São Paulo é apenas um, dos muitos já discutidos no STF. Tanto é que Zanin, em seu voto na discussão de Mato Grosso, destacou ser impossível não conhecer da ação porque, caso contrário, a corte garantiria “indevida e singular posição de vantagem em relação aos 20 Estados e ao Distrito Federal cujas leis, por decisão do Supremo Tribunal Federal, foram declaradas inconstitucionais e extirpadas do ordenamento jurídico”.

Clique aqui para ler o voto de Cristiano Zanin, aqui para ler o voto de Nunes Marques e aqui para ler o voto de Flávio Dino.