A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (10) que ICMS, PIS e Cofins integram a base de cálculo do IPI. Na prática, a corte validou a cobrança de imposto sobre imposto.
O colegiado entendeu por unanimidade que não há previsão legal para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e o pagamento ao Programa de Integração Social do cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Os ministros também destacaram que não há o que se falar em similaridade entre esse caso e a chamada Tese do Século, definida pelo Supremo Tribunal em 2017, para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo o relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, as bases usadas para calcular os impostos nos dois casos são diferentes, assim como os conceitos envolvidos.
Teodoro Santos detalhou que a discussão da Tese do Século tratou do conceito de faturamento, enquanto o debate de hoje no STJ analisou o “valor jurídico formal da operação no IPI”. O ministro disse ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já está consolidada no sentido de não haver qualquer previsão legal para excluir ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI.
A decisão do STJ faz com que todos os processos suspensos desde dezembro de 2024, por conta da similaridade com a tese analisada, voltem a tramitar. A partir de agora, o que se espera são inúmeras decisões pelo país negando créditos ou isenções tributárias pleiteadas por empresários.

