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Justiça

Leia o acórdão do STJ que permite deduzir juros sobre capital próprio do IRPJ e da CSLL

Dedução depende da contabilização desses valores no exercício anterior ao da decisão da assembleia de acionistas que autoriza o seu pagamento

Leia o acórdão do STJ que permite deduzir juros sobre capital próprio do IRPJ e da CSLL

O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta terça-feira (23) o acórdão com a autorização para empresas deduzirem juros sobre capital próprio (JCP) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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A única condição imposta pelo STJ para permitir a dedução dos juros é a contabilização desses valores no exercício anterior ao da decisão da assembleia de acionistas que autoriza o seu pagamento. A decisão foi tomada pela Primeira Seção da corte em 13 de novembro, e deverá ser automaticamente aplicada a todos os processos similares em análise pelo Judiciário.

O relator do caso, ministro Paulo Sergio Domingues, explicou que a dedução é possível porque os juros sobre capital próprio são parte do lucro a ser distribuído aos acionistas, apesar de a lei tributária classificá-los apenas como juros.

Clique aqui para ler o acórdão.