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Justiça

STJ definirá se créditos presumidos de ICMS integram base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Decisão será tomada sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, valerá para todas as ações sobre o tema que tramitam no Judiciário

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem integrar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) antes e depois da promulgação da Lei 14.789/2023.

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A decisão será tomada sob o rito dos recursos repetitivos, ou seja, valerá para todas as ações sobre o tema que tramitam no Judiciário. A relatora do Tema 1.416 é a ministra Regina Helena Costa.

Cenário jurisprudencial

Desde 2017, o STJ consolidou o entendimento de que créditos presumidos de ICMS, concedidos como incentivo fiscal, não integram as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não representarem lucro ou renda.

Porém, ao julgar o Tema 1.182 em 2023, a Primeira Seção definiu que os benefícios fiscais de ICMS devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exceto os créditos presumidos.

Segundo Helena, a falta de um precedente vinculante, mais as mudanças trazidas pela Lei 14.789/2023, ampliaram a litigiosidade sobre o assunto. Dados da Fazenda Nacional mostram que foram propostas mais de 7.300 ações em primeira instância e cerca de 670 recursos ao STJ apenas nos últimos três anos.

O valor das causas, fixado apenas para fins fiscais, totaliza R$ 12 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.

Clique aqui para ler o acórdão divulgado em 23 de março.