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Justiça

Estudo do CNJ mostra como funciona a economia da litigância absusiva

Setores econômicos mais afetados são o bancário, o de telecomunicações, o de serviços públicos e o de varejo

Estudo do CNJ mostra como funciona a economia da litigância absusiva

Um relatório apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça no fim de 2025 mostrou que a litigância abusiva tem focado em determinados setores da Economia brasileira ao mesmo tempo em que abrange ações judiciais de diferentes valores.

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Os setores econômicos mais mencionados em casos de litigância abusiva são o bancário, o de telecomunicações, o de serviços públicos — inclusive aqueles prestados por concessão ao setor privado — e o de varejo.

Os principais temas associados à litigância abusiva envolvem a responsabilidade do fornecedor, indenização por danos morais, empréstimos consignados, cartões de crédito e expurgos inflacionários. Há também incidência em casos de responsabilidade civil, como os relacionados ao desastre de Brumadinho.

Os valores das ações relacionadas à litigância abusiva apresentaram variações significativas conforme o tribunal e o assunto processual, com temas de direito do consumidor e bancário registrando cifras menores em comparação a questões ambientais e de responsabilidade civil complexa.

Na Justiça Estadual, o TJMG registrou valor máximo de R$ 1.200.600 em indenizações por dano moral, com mediana de R$ 300.000 para casos envolvendo a Barragem de Brumadinho, enquanto temas como tarifas e consignados ficam em torno de R$ 20.000.

O TJSP teve teto de R$ 236.316, com mediana de R$ 40.578 para inclusão indevida em cadastros, enquanto o TJRO apresentou valor máximo atípico de R$ 1.918.870 em danos materiais, contrastando com a mediana de R$ 10.000 para cancelamento de voos. Já o TJMT e o TJRN mantêm medianas entre R$ 10.000 e R$ 21.881, com máximos de até R$ 150.000.

Na esfera federal, o TRF-3 identificou um valor extremo de R$ 1 bilhão em indenização por dano material, enquanto as ações de vícios de construção possuem mediana de R$ 80.000. No TRF-1, os valores máximos atingem R$ 13.003.191 em danos ambientais, com mediana de R$ 116.935 para nulidade de atos administrativos.

A Justiça do Trabalho também registra montantes elevados em ações de horas extras, com o TRT-1 apresentando máximo de R$ 2.324.154 e mediana de R$ 182.356, e o TRT-21 registrando teto de R$ 1.497.300 e mediana de R$ 301.680. Por fim, o TRT-11 apresenta valores mais modestos, com mediana de R$ 35.640 para aviso prévio e valor máximo de R$ 599.630 para horas extras.

O Brasilianistamostrou que a litigância abusiva é um problema que tem crescido exponencialmente no Brasil, com variação de mais de 4000% nas menções à prática entre janeiro de 2015 e o início de 2025.