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Justiça

Relatório do CNJ mostra as diferenças da litigância abusiva na Justiça Estadual e na Federal

Nos estados, prática é percebida como volumosa e constante, concentrada em temas de Direito do Consumidor

Relatório do CNJ mostra as diferenças da litigância abusiva na Justiça Estadual e na Federal

Um relatório apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça no fim de 2025 mostrou como litigância abusiva adota diferentes formas na Justiça Estadual e na Justiça Federal. A única similaridade é que os dois ramos judiciais consideram o fenômeno um desafio crescente.

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Na esfera estadual, a prática é percebida pelo volume e pela constância, concentrada em temas de Direito do Consumidor que envolvem os setores bancário, de telecomunicações e de serviços públicos. O CNJ estima que até 15% dos processos da Justiça Estadual apresentam indícios relevantes de litigância abusiva.

Os magistrados estaduais ouvidos pelo CNJ associam o abuso à utilização desvirtuada de garantias como a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova para viabilizar demandas predatórias. Esses abusos são frequentemente caracterizados por petições iniciais genéricas e pela massificação de ações sobre relações continuadas, como empréstimos consignados.

Já na Justiça Federal, o entendimento foca na sistematicidade e na reiteração das condutas, definindo a litigância abusiva como um abuso estrutural do direito de ação. Essa percepção diferencia o erro processual da exploração deliberada de falhas no sistema ou da ausência de defesa da outra parte citada no processo.

Custos e efeitos

De acordo com o CNJ, a litigância abusiva gera impactos estruturais e financeiros distintos na Justiça Estadual e na Federal, afetando desde a gestão de recursos públicos até a eficiência da prestação jurisdicional.

Na Justiça Estadual, o principal efeito é o congestionamento processual, causado pelo volume massivo de demandas pulverizadas que sobrecarregam os tribunais — o CNJ estima que até 15% dos processos cíveis analisados por esse ramo judicial têm indícios de litigância abusiva.

Esse cenário eleva o custo operacional por processo, uma vez que o sistema é mobilizado para atender causas sem interesse real, e custo social, por conta da demora na solução de litígios legítimos, que acabam disputando espaço com demandas identificadas como predatórias ou artificiais.

Na Justiça Federal, os efeitos são percebidos de forma mais acentuada no aspecto estrutural e na integridade do sistema de Justiça. A prática abusiva gera custos elevados relacionados à instrução processual, especialmente quando magistrados precisam realizar diligências adicionais, como audiências de constatação e perícias, para filtrar fraudes ou confirmar a ciência da parte autora sobre a ação.

Há um impacto direto no erário em casos que envolvem benefícios previdenciários e assistenciais ou vícios de construção em programas habitacionais, onde a litigância abusiva pode levar a condenações indevidas ou ao pagamento de honorários em processos que não deveriam ter existido.

Além disso, a Justiça Federal aponta o custo da insegurança jurídica e a necessidade de deslocar recursos humanos e tecnológicos para o monitoramento de padrões de fraude, o que retira o foco de demandas complexas e essenciais para a sociedade.

O Brasilianista já mostrou que as menções à litigância abusiva aumentaram de mais de 4000% entre 2015 e 2025 e como a prática cria uma economia paralela.