As empresas de telecomunicação terão de pagar honorários de sucumbência mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais as leis estaduais que majoravam alíquotas de ICMS cobradas do setor. A decisão foi tomada na terça-feira (3), por maioria, pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os honorários de sucumbência são devidos pelas partes que perderam a ação aos advogados que representaram os vencedores na disputa judicial. Esses valores serão cobrados, segundo a Primeira Turma do STJ, porque o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão (leia mais abaixo).
Com a decisão, as empresas deverão pagar aos procuradores dos estados que cobraram ICMS acima do permitido pela lei federal. A única ministra da Primeira Turma do STJ a votar contra esse entendimento foi Regina Helena.
A decisão foi tomada pelo colegiado do STJ após o voto do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou o relator do caso, ministro Gurgel de Faria. Ambos foram favoráveis ao pagamento de sucumbência.
Segundo Gonçalves, mesmo as emrpesas tendo razão quanto à inconstitucionalidade da norma, elas não conseguiram obter a restituição do ICMS cobrado além do permitido devido à modulação. O ministro explicou ainda que as empresas que recorreram contra o pagamento dos hornários de sucumbência sabiam que, muito provalmente, haveria modulação nos efeitos da decisão do STF.
De acordo com Gonçalves, os recursos foram apresentados pelas companhias no começo de 2021, quando já havia proposta em discussão no Supremo para balizar o alcance do entendimento. A modulação foi confirmada no mesmo ano.
Modulação Suprema
Em 2021, o STF reconheceu a inconstitucionalidade de leis estaduais que impunham alíquotas de ICMS superiores ao previsto em lei federal. As normas locais previam cobrança de 25% do imposto, quando a regra geral prevê 18%.
A lei federal prevê uma alíquota menor de ICMS, se comparada às impostas por estados, com base na essencialidade do serviço prestado, seja de telecomunicações ou de abastecimento de água, por exemplo. Esse ponto específico também foi analisado no passado pelo STF, que validou a norma.
Porém, após declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais que majoraram alíquotas de ICMS, o STF decidiu que os efeitos da decisão só iriam valer a partir de 2024. O argumento para a postergação foi o impacto nos cofres públicos estaduais, que contavam com a arrecadação, e nas políticas públicas financiadas com essa verba.

