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Justiça

Justiça Federal deve julgar processo relacionado ao rompimento da barragem de Mariana

STJ tirou a competência de julgar o caso do tribunal estadual de Minas Gerais

Justiça Federal deve julgar processo relacionado ao rompimento da barragem de Mariana

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça Federal da 6ª Região julgar o pedido de uma vítima do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), para ser incluída no Programa Indenizatório Definitivo (PID).

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Dessa forma, não será mais a Justiça estadual de Minas Gerais que deve analisar o caso, que aconteceu em novembro de 2015, deixou 19 mortes e impactos ambientais na bacia do Rio Doce.

O PID foi instituído durante a criação dos acordos de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem. Um morador de Governador Valadares (MG), município atingido pelo desastre, abriu uma ação contra a mineradora Samarco, a Fundação Renova, a Vale S/A e a BHP Billiton Brasil Ltda após ter seu comprovante de residência rejeitado.

Sem a inclusão no programa, a vítima não possui direito a qualquer indenização por supostamente descumprir os requisitos básicos.

Tribunais avaliam competência para julgar o caso

Em primeiro momento, o processo foi distribuído para o juízo federal de Governador Valadares, que se declarou incompetente para julgar o caso. A justificativa foi que a ação seria apenas contra empresas privadas, o que retiraria o interesse da União na análise.

No entanto, a 6ª Vara Cível de Governador Valadares fomentou o conflito de competência para o STJ ao alegar que a atribuição do processo seria do juízo federal após a homologação de acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) e a delegação de competência fiscalizatória para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

De acordo com o ministro e relator do caso, Paulo Sérgio Domingues, a União é parte integrante do acordo e cabe à Justiça Federal a competência de monitoramento do PID. Isso porque o tratado de repactuação firmado no STF estabeleceu uma relação jurídica direta entre o ente público federal e as obrigações firmadas no pacto.

“Saber se a pessoa atingida pelo rompimento da barragem se enquadra ou não nos critérios de elegibilidade e nas regras previstas implica, necessariamente, visitar o acordo de repactuação e analisar suas cláusulas para a realização dessa aferição”, afirmou o ministro, ainda segundo a agência de notícias do STJ.

Relembre o caso do rompimento da barragem de Mariana

O rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, foi um desastre ambiental que aconteceu em 5 de novembro de 2015. A chamada Barragem do Fundão se rompeu, liberando toneladas de rejeitos de mineração com componentes tóxicos que soterraram a cidade e causaram inúmeros impactos.

As regiões mais atingidas pelo desastre foram os distritos localizados na zona rural da cidade de Mariana, como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. Foram 19 mortos soterrados, residências destruídas, e mais de 2000 pessoas ficaram desabrigadas.

Além disso, a lama contaminou o ambiente, reduziu a biodiversidade local e prejudicou a saúde e a qualidade de vida da população local.

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