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Justiça

Modulação de decisão sobre contribuições ao Sistema S preocupa especialistas e empresários

Caso está sendo analisado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça

Modulação de decisão sobre contribuições ao Sistema S preocupa especialistas e empresários

A possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a proteção contra cobranças retroativas de contribuições ao Sistema S reacende o alerta entre empresas sobre insegurança jurídica e impacto financeiro.

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O tema volta à pauta da Corte em 15 de abril, após recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode ampliar o alcance da cobrança inclusive para contribuintes que já tinham decisões favoráveis.

O receio ganha força com a dimensão econômica envolvida. Segundo dados da Fazenda Nacional, o impacto potencial da tese chega a R$ 58,85 bilhões apenas entre 2017 e 2021, além de R$ 11,7 bilhões estimados para os anos seguintes.

A Corte Especial do STJ retoma, na data, o julgamento de embargos de divergência apresentados pela PGFN contra decisão da 1ª Seção da Corte sobre o limite da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S e outras entidades.

No julgamento do Tema 1.079, o colegiado entendeu que não há limite para as contribuições a terceiros, mas modulou os efeitos da decisão para preservar empresas que já tinham decisões judiciais favoráveis, afastando a cobrança de valores retroativos.

Agora, a Fazenda tenta reverter essa modulação ao pedir que a decisão tenha efeitos amplos e atinja todas as empresas, inclusive as que obtiveram decisões judiciais garantindo o recolhimento com base no teto de 20 salários mínimos.

Caso essa revisão seja acolhida, empresas que deixaram de recolher valores com base em decisões favoráveis poderão ser cobradas retroativamente — o que pode gerar impacto relevante no caixa e afetar planejamentos financeiros. Especialistas apontam que eventual mudança amplia a insegurança jurídica.

“Por quase duas décadas, o STJ manteve um entendimento reconhecendo a limitação da base de cálculo para contribuições de terceiros. De forma repentina, esse posicionamento foi alterado, o que gerou forte insegurança jurídica para os contribuintes”, afirma a advogada tributarista Renata Sternick.

Contribuições a terceiros

No caso analisado pelo STJ, a controvérsia envolve na Lei 6.950/1981, que estabeleceu a limitação da base de cálculo das contribuições incidentes sobre a folha de salários a 20 salários mínimos, incluindo as contribuições destinadas a terceiros.

Essas contribuições são direcionadas a entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac, e representam parcela relevante da carga tributária sobre a folha de pagamento.

Com a edição de normas posteriores, o limite foi afastado para as contribuições previdenciárias patronais, mas não houve menção expressa às contribuições destinadas a terceiros — o que abriu espaço para controvérsia jurídica.

Na prática, as empresas recolhem 20% de contribuição previdenciária sobre a folha, além de cerca de 5,8% destinados a terceiros, como o Sistema S.

Durante anos, o STJ consolidou o entendimento de que o teto de 20 salários mínimos também se aplicava a essas contribuições. No entanto, em março de 2024, a 1ª Seção decidiu, por maioria, que os valores devem incidir sobre o total da folha de pagamento, afastando o limite.

Foi estabelecida, porém, uma exceção: empresas que ingressaram com ação judicial ou apresentaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023 — e que obtiveram decisão favorável — puderam manter o recolhimento com o teto até 2 de maio de 2024, data de publicação do acórdão.

A PGFN contesta justamente essa modulação. Segundo o órgão, ela seria indevida por não haver jurisprudência consolidada sobre o tema antes do julgamento do repetitivo.

As contribuições

Os setores que apresentaram maior influência sobre a taxa foram os grupos Transportes e Alimentação e bebidas (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)
(Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A discussão no STJ trata de uma decisão tomada em maio de 2024 pela Primeira Seção do STJ, que afastou o teto da base de cálculo das contribuições e definiu que a limitação valeria para empresas que ingressaram com ação judicial ou fizeram requerimentos administrativos até 25 de outubro de 2023 — data que o colegiado começou a julgar o caso.

A modulação foi questionada por todas as partes envolvidas no caso. Elas argumentam que não há entendimento consolidado no STJ, condição para definir o alcance dos efeitos das decisões judiciais. Um dos motivos do questionamento foram as diversas decisões proferidas pela Corte para manter a limitação das contribuições nos últimos 13 anos.

Antes do tema ser analisado pela Corte Especial, a ação relatada pela minsitra Regina Helena foi julgada no plenário virtual do STJ. Mas o julgamento não foi concluído, mesmo com sete votos para negar o recurso, porque o ministro Francisco Falcão entendeu que a discussão deveria ser no plenário físico do Tribunal.

Divergência entre similares

A discussão ganhou novos contornos com o julgamento do Tema 1.390, que trata de outras contribuições de terceiros, como Incra, salário-educação, Sebrae, ApexBrasil e ABDI. Embora ambos os temas tenham como base a mesma legislação — a limitação de 20 salários mínimos —, o STJ adotou soluções diferentes.

No Tema 1.079 (Sistema S), houve modulação dos efeitos. Já no Tema 1.390, o tribunal afastou essa possibilidade. A diferença tem sido alvo de críticas. “Se a lei é a mesma e a base de cálculo também, não há justificativa jurídica clara para decisões diferentes”, afirma Sternick.

Segundo a advogada, o principal precedente usado no Tema 1.079 foi um caso envolvendo o INCRA — justamente uma das contribuições que ficaram fora da modulação no Tema 1.390. “Não há racionalidade jurídica que sustente o tratamento diferenciado”, diz.

Do ponto de vista processual, o uso de embargos de divergência indica a existência de dissenso relevante entre turmas do próprio STJ, o que reforça a importância do julgamento pela Corte Especial para pacificar o entendimento