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Justiça

Cueva convoca audiência pública para discutir solução extrajudicial em ações de consumo

No evento, será debatida a obrigatoriedade de o consumidor comprovar que tentou uma solução com a empresa fora dos Tribunais antes de acionar a Justiça devido a um problema com produto ou serviço

Cueva convoca audiência pública para discutir solução extrajudicial em ações de consumo

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcou para 27 de maio uma audiência pública onde será discutida a obrigatoriedade de o consumidor comprovar que tentou uma solução extrajudicial com a empresa antes de processá-la por um problema com produto ou serviço.

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A audiência pública foi convocada porque o tema será analisado pelo STJ como recurso repetitivo, ou seja, será aplicado a todos os casos similares que tramitam em todo o Judiciário. O caso (Tema 1396) foi escolhido pela Corte em dezembro de 2025 e Cueva é seu relator.

O evento começará às 14h, na Sala de Sessões da Segunda Seção, na sede do STJ em Brasília. Podem participar do debate: órgãos e entidades públicas de defesa do consumidor, associações do setor produtivo, instituições acadêmicas e especialistas com produção científica na matéria, além de entidades da sociedade civil.

Os interessados em participar devem apresentar solicitações contendo a justificativa da participação, o entendimento jurídico a ser defendido, resumo da manifestação em até 2 páginas, currículo do expositor e indicação de eventuais dados empíricos ou recursos audiovisuais.

Os pedidos de participação devem ser enviados exclusivamente para o e-mail tema1396@stj.jus.br até as 23h59 de 30 de abril. A participação será presencial e com transmissão pública.

Os números e cifras da judicialização

Dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, e de monitoramentos setoriais mostram indicam que mais de 30 milhões de processos relacionados ao consumo tramitam atualmente no país.

As ações contra planos de saúde já representam 47% dos processos relacionados ao tema no Brasil e tratam de negativas de cobertura e reajustes considerados abusivos. Mas as disputas consumeristas também afetam fortemente os setores de telecomunicações, de serviços bancários e de energia elétrica.

O valor médio das condenações por danos morais em casos de baixa complexidade, como inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, varia entre R$ 3 mil e R$ 8 mil. Nos casos graves, os valores podem ultrapassar R$ 50 mil.

O mapa das disputas

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A distribuição desses processos pelo Brasil segue o potencial de consumo e a densidade populacional, com São Paulo e Rio de Janeiro liderando isoladamente. A capital paulista, além de ser o maior mercado, concentra a sede das grandes empresas.

No Rio de Janeiro, o setores de energia elétrica e de saneamento são alvos constantes de ações civis públicas. Cidades como Salvador, Fortaleza e Recife registraram um aumento significativo de disputas contra empresas de varejo eletrônico.