A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que contribuintes têm direito à restituição ou à compensação do ICMS pago em transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular sem a necessidade de ajustar os créditos previamente.
A decisão, tomada por unanimidade, determina que a conferência de valores e documentos deve ocorrer na esfera administrativa após o reconhecimento pela Justiça.
Segundo o portal Migalhas, a Primeira Seção do STJ acompanhou o voto do relator, Teodoro Silva Santos, e rejeitou o recurso do Rio Grande do Sul, que defendia a obrigatoriedade da apuração antes da liquidação para evitar o aproveitamento de créditos em duplicidade e o enriquecimento sem causa.
A fundamentação do ministro indicou que o reconhecimento da compensação tributária pela Justiça exige apenas a comprovação da condição de credor perante o Fisco.
O STJ definiu que o controle sobre o montante e a regularidade dos créditos é atribuição da administração tributária no momento da efetiva compensação, mantendo o entendimento de que a apuração detalhada não é requisito para a declaração do direito à restituição do imposto.
ICMS e Créditos no STJ

No fim de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que o ICMS, juntamente com PIS e Cofins, integra a base de cálculo do IPI. O colegiado entendeu que não há previsão legal para excluir o imposto e as duas contribuições sociais da contabilização.
Em março, a Primeira Seção decidiu que empresas comerciais não podem incluir o valor do IPI não recuperável na base de cálculo de créditos de PIS e Cofins., porque o imposto pago por mercadorias para revenda não integra o custo da aquisição no regime não cumulativo — modelo de tributação que permite a dedução de créditos de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
Ainda em relação aos créditos tributários, o STJ analisará se os créditos presumidos do ICMS integram a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

