Publicidade
Economia

Na contratação PJ, o que o empregador pode exigir?

O professor de Direito do Trabalho Otávio Pinto e Silva explica como deve funcionar essa relação

Na contratação PJ, o que o empregador pode exigir?

Ao contratar um funcionário para sua empresa, o empregador pode pensar em várias frentes para optar pelo modelo de contratação. Sendo assim, para decidir com ciência de todas as informações, é necessário saber o que é possível exigir de um prestador de serviço PJ.

Publicidade

Segundo o professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, Otávio Pinto e Silva, as empresas podem achar que os modelos são iguais, quando não o são. A princípio, em conversa com O Brasilianista, o especialista afirma que não é possível exigir uma série de condutas ao prestador de serviço que, ao empregado CLT, é possível.

“Não é a mesma coisa, isso que é o mais importante. Você não pode exigir uma série de condutas que existem na CLT, como, por exemplo, horário”, afirma Silva. “Enquanto empregador, não posso aplicar punições disciplinares, exigir horário, controlar a atividade e execução no dia a dia de um prestador de serviço”, completa.

Sujeição de comando

De acordo com o professor, a sujeição de comando que existe no modelo CLT não existe na contratação PJ. Desta maneira, o prestador de serviço têm autonomia para realizar as atividades propostas da maneira que melhor definir, desde que seja entregue no período solicitado e com a qualidade indicada.

Para melhor definição, o especialista aborda que o ponto crucial para decidir entre uma contratação PJ ou CLT é a fiscalização da atividade.

“Se eu quero contratar um trabalhador e preciso fiscalizar o modo de atividade, o horário, como ela responde às obrigações, eu preciso de um funcionário CLT. Mas se eu preciso de um funcionário que me entregue uma atividade em uma semana, sem aferir o modo de execução de um trabalho, eu preciso de um prestador de serviço”.

Negociação entre empregador e prestador

Segundo Silva, é de suma importância que o empregador e o prestador tenham estabelecido, via contrato, a negociação de todos os detalhes acerca da atividade laboral realizada. De acordo com o especialista, são duas empresas negociando entre si e, por isso, é necessário determinar um comum acordo entre contratante e contratado.

“O profissional PJ se autodetermina no trabalho. Ele define a maneira como vai trabalhar, e envolve a não sujeição ao comando do tomador de serviços. Assim, deve ser estabelecido clarificação pela via contratual. Colocar em papel as regras para a execução das atividades”.

Vínculo empregatício

Um dos cuidados que os empregadores devem tomar ao estabelecerem contrato com um prestador de serviço é que não se enquadre como vínculo empregatício. Para o especialista, a linha entre o vínculo e a prestação é tênue. “O direito não é uma ciência exata, interpretar os fatos à luz do que diz a legislação é o que caracteriza o emprego”, explica.

A continuidade da prestação da atividade, a onerosidade e a subordinação são características que podem configurar vínculo, segundo o especialista. Para tal, é preciso entender se o que a empresa precisa é um prestador, que define a execução de sua atividade, ou um funcionário, que deve ser fiscalizado e supervisionado.

STF possui impasse sobre a pejotização

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos acerca de pejotização. Isso, pois, a Corte se encontra em impasse sobre o tema. Segundo apuração do O Brasilianista, o procurador geral da República, Paulo Gonet, encaminhou parecer favorável ao reconhecimento constitucional do modelo de contratação.

Conforme o documento, o tipo de contratação, por si só, não é irregular. Além disso, o parecer sustenta que a justiça comum deve realizar o exame de eficácia, validade e existência do contrato firmado entre contratante e prestador. Desta maneira, apenas em casos de anulação de acordos, a justiça trabalhista deve ser acionada.

Tenha O Brasilianista na palma da sua mão