O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar bens indicados à penhora por devedores quando a oferta ignora a ordem de preferência estabelecida em lei. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte.
O caso chegou ao STJ a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que cobrava uma multa administrativa. Antes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia exigido justificativa sobre a qualidade ou o valor dos bens para que a recusa fosse válida.
O relator do processo no STJ, ministro Afrânio Vilela, explicou que cabe ao devedor o ônus de comprovar a necessidade de afastar a ordem legal de preferência, e não ao ente público o dever de justificar a negativa.
Conforme a Lei de Execução Fiscal, disse o ministro, o dinheiro ocupa o primeiro lugar na lista de prioridades, seguido por títulos da dívida pública e por pedras preciosas. No processo em questão, a empresa havia indicado um veículo, que ocupa a sexta posição na escala normativa.

